​​Venâncio Mondlane submete petições contra regalias presidenciais na PGR e Provedoria de Justiça

O Membro do Conselho de Estado, Venâncio Mondlane, submeteu petições à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Provedoria de Justiça, alegando que novos decretos sobre regalias de antigos Chefes de Estado violam a Constituição e a Lei da TSU.

Numa ofensiva jurídica lançada esta segunda-feira (13 de Abril de 2026), Venâncio Mondlane solicitou a fiscalização da constitucionalidade dos Decretos n.º 9/2026 e n.º 6/2026. O político moçambicano contesta o que classifica como “secretismo” em torno de uma tabela privativa de ajudas de custo e a criação de benefícios financeiros que, segundo ele, não possuem amparo legal na Tabela Salarial Única (TSU).

O primeiro ponto da contestação foca-se nos artigos 13 e 14 doDecreto n.º 9/2026. Mondlane argumenta que o Presidente da República dispõe de uma tabela de ajudas de custo distinta da dos restantes servidores públicos.

O requerente afirma que o documento tem sido tratado como confidencial. “Não existe qualquer norma legal que justifique ou autorize tal secretismo”, lê-se na petição dirigida ao Procurador-Geral, Dr. Américo Julião Letela. Mondlane exige que a PGR determine a divulgação pública desta tabela, em nome da transparência administrativa.

Uma das alegações mais graves apresentadas por Mondlane refere-se à atribuição de um alegado “subsídio de férias” ao antigo Presidente e seus familiares (cônjuges e filhos menores), disfarçado de ajudas de custo por 30 dias.

De acordo com o documento:

  • A Lei n.º 5/2022 (Lei da TSU) proíbe suplementos não previstos expressamente.
  •  Na ordem jurídica da função pública moçambicana, não existe o subsídio de férias para estes cargos, mesmo que dissimulado.
  •  O Decreto n.º 6/2026 estaria a equiparar integralmente o vencimento do antigo Presidente ao do Presidente em exercício, rompendo o nível de referência da TSU.

Mondlane defende que o Conselho de Ministros, ao aprovar estas novas regalias por via de decreto, invadiu a competência legislativa exclusiva da Assembleia da República. O político sustenta que apenas o Parlamento tem legitimidade para definir ou alterar direitos de titulares de órgãos de soberania, conforme o artigo 178 da Constituição da República (CRM).

“O Conselho de Ministros violou o princípio da separação de poderes ao criar novas regalias que só a Assembleia da República pode definir”, afirma o documento.

As petições solicitam que o Procurador-Geral e o Provedor de Justiça (Dr. Isac Chande) submetam o caso ao Conselho Constitucional para a declaração formal de inconstitucionalidade. Cópias do documento foram também enviadas às bancadas parlamentares da FRELIMO, PODEMOS, RENAMO e MDM para eventual responsabilização política.

Até ao momento, a Presidência e o Conselho de Ministros não emitiram qualquer comentário oficial sobre estas petições.

Imagem: DR

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