O Tribunal Especial sul-africano de Pretória decidiu anular a adjudicação de um contrato público para construção de um muro de betão com 8 km na fronteira entre Moçambique e África do Sul.
De acordo com o tribunal Especial, a anulação do concurso no valor de 85,7 milhões de rands (328 milhões de meticais) que tinha sido ordenado pelo Departamento de Transportes de KwaZulu-Natal, deve-se ao incumprimento dos requisitos necessários no processo de adjudicação por parte do consórcio vencedor. O concurso, recorde-se, surgiu na sequência de protestos da comunidade em 2016 relativos ao contrabando e roubo de veículos para Moçambique.
Após a decisão do tribunal, o adjudicatário, uma joint venture composta pela ISF Construction Services e pela Shula Constructions, “deve revelar os lucros obtidos com o contrato ilegal e reembolsar o departamento”.
Segundo o jornal sul-africano “Economy24”, embora o muro permaneça incompleto, a joint venture recebeu cerca de 84,3 milhões de rands do departamento, que lançou agora um novo concurso no valor de 62,2 milhões de rands para concluir o muro.
“Entre as 14 propostas apresentadas, muitas não cumpriam os requisitos da B-BBEE. A joint venture ISF Shula foi uma das três propostas que avançaram para a fase de avaliação de preços e a quem foi adjudicado o contrato em Julho de 2018”, destacou a juíza Chantel Fortuin, do Tribunal Especial, salientando: “que era amplamente reconhecido que o contrato tinha sido cancelado pelo departamento devido ao estado inacabado do muro, uma vez que o betão necessário para unir e instalar os painéis do muro não tinha sido colocado”.
A Unidade Especial de Investigação (SIU), no seu pedido apresentado ao tribunal, alegou que o contrato deveria ser anulado, invocando documentação fraudulenta e declarações falsas relativas às operações da joint venture. A juíza Fortuin determinou que o certificado B-BBEE apresentado era falso e tinha sido emitido de forma fraudulenta — um facto que, em grande medida, não foi contestado. As duas empresas alegaram inocência, atribuindo a culpa a terceiros e argumentando que as comissões de adjudicação e avaliação das propostas deveriam ter detectado a irregularidade.
A juíza Fortuin observou que isto constituía um “desrespeito flagrante de um requisito básico” do concurso e manifestou incredulidade perante a recusa das empresas em assumir a responsabilidade.
“Um certificado inválido equivale a não apresentar qualquer certificado. Isto, por si só, invalidou a adjudicação do concurso”, acrescentou a juíza.
Por sua vez, as empresas também apresentaram uma carta de boa reputação expirada do Comissário de Compensação. Mais uma vez, alegaram que as comissões de avaliação eram culpadas por não terem desqualificado a sua proposta.
Além disso, a SIU alegou que as empresas fizeram declarações enganosas sobre a sua intenção de colaboração operacional, a fim de melhorar a sua classificação no Conselho de Desenvolvimento da Indústria da Construção (CIDB).
(Foto DR)
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