Provedor de Justiça rejeita pedido de Venâncio Mondlane sobre PESOE 2026

O Provedor de Justiça indeferiu, de forma liminar, a petição apresentada por Venâncio Mondlane, presidente da Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), que solicitava a intervenção daquele órgão junto do Conselho Constitucional para declarar a inconstitucionalidade do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2026.

Mondlane alegava que a junção do Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) criaria uma figura jurídica inédita, o “PESOE”, violando a alínea m) do n.º 2 do artigo 178 da Constituição da República de Moçambique (CRM) e o procedimento de aprovação do PES previsto no n.º 2 do artigo 189 do Regimento da Assembleia da República. Segundo o requerente, a lei do Orçamento do Estado não deveria incluir a componente do PES, defendendo a declaração de inconstitucionalidade do PESOE 2026.

Em sessão extraordinária, o Conselho Técnico da Provedoria de Justiça analisou o pedido e concluiu que a petição carece de fundamentos legais suficientes. O órgão afirmou não ter encontrado base jurídica para sustentar a posição do peticionário e, por isso, não solicitou ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade.

O Provedor de Justiça explicou que o facto de o PES ter sido aprovado pelo mesmo instrumento legal que o Orçamento do Estado não viola qualquer norma constitucional, uma vez que a Constituição não estabelece a forma do acto a adoptar após a discussão do PES. Segundo a análise, existem normas infraconstitucionais (a Lei do SISTAFE e o Regimento da Assembleia da República) com entendimentos distintos sobre a aprovação do PES, mas nenhuma proibição explícita impede a sua inclusão no mesmo acto que aprova o Orçamento.

O órgão sublinhou ainda que a alegação de inconstitucionalidade exige a identificação clara dos princípios constitucionais supostamente violados e fundamentação jurídica que permita distinguir se o alegado vício é formal ou material, assegurando uma apreciação rigorosa da questão.

Por fim, o Provedor de Justiça alertou para os impactos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade do PESOE 2026, que poderia anular retroactivamente a lei, suspender a execução das despesas previstas e exigir nova votação legislativa. A decisão considerou também o interesse público subjacente ao PESOE.

Imagem: ANAMOLA

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