A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique publicou a Deliberação n.º 03/CE/2026, estabelecendo critérios rigorosos para o exercício do voto por representação no próximo pleito. Esta medida surge após consensos alcançados com os candidatos a Bastonário para prevenir riscos de duplicidade de voto e reforçar a transparência do processo.
O direito de voto por procuração é restrito a advogados com inscrição em vigor, sendo que nenhum membro poderá representar mais de cinco colegas. Por questões de segurança, apenas serão aceites procurações emitidas a partir do dia 8 de Abril de 2026, devendo estas conter poderes especiais para o acto e assinatura reconhecida pelo Notário. É importante notar que não é permitida a emissão de procurações a favor dos candidatos ao cargo de Bastonário.
Para garantir a fluidez no dia da votação, a Comissão recomenda a comunicação prévia da intenção de votar por procuração até às 17h00 do dia 23 de Abril através do e-mail oficial. No local do voto, será instalada uma mesa específica onde se realizará uma triagem preliminar. Durante este processo, os agentes da Ordem poderão efectuar chamadas telefónicas aos mandantes para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados.
Os advogados que pretendam votar para os órgãos nacionais num local diferente do seu domicílio profissional devem informar a Ordem até ao dia 23 de Abril. No entanto, o voto para os Conselhos Provinciais mantém-se restrito às mesas instaladas na respectiva província onde o advogado está inscrito, podendo este ser exercido apenas por via de procuração conferida a um mandatário local.
A organização prevê a publicação do caderno eleitoral provisório até ao dia 20 de Abril. Após o período de regularização de dados, o caderno eleitoral definitivo será disponibilizado até às 12h00 do dia 24 de Abril, servindo como o único instrumento legal para o acesso às urnas no dia seguinte. As assembleias de voto funcionarão das 09h00 às 18h00 de 25 de Abril de 2026.