Tribunal da Manhiça decreta soltura imediata de oito membros do Partido ANAMOLA

O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça ordenou, esta terça-feira, a libertação imediata de oito cidadãos identificados como membros do Partido ANAMOLA, na sequência do deferimento de uma providência de habeas corpus, por considerar que a detenção ocorreu em violação dos prazos e das normas legais em vigor.

Os libertados são Júlio Vicente Chivambo, Júlio Ricardo Cossa, Nelson Rui Psungo, Santos Salvador Armando Mandlate, Henriqueta Francisco Dzuvane, Gina Flor Mutote, Rui António Chivambo e José Mateus Francisco Bila.

No pedido submetido ao tribunal, o mandatário judicial dos detidos alegou, entre outros fundamentos, a violação dos prazos legais de detenção, a inexistência de mandado judicial fora de situação de flagrante delito, invasão de domicílio, ausência de comunicação imediata ao Ministério Público e falta de assistência por defensor.

Na decisão, a juíza de Instrução Criminal, Dra. Mariza M. Saiete, recorda que o habeas corpus é um mecanismo constitucional destinado a proteger a liberdade individual contra prisões ou detenções ilegais, nos termos da Constituição da República de Moçambique e do Código do Processo Penal. O despacho sublinha que, fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efectuada mediante mandado de juiz, salvo nos casos expressamente previstos na lei.

O tribunal considerou estarem reunidos os fundamentos invocados no requerimento e julgou procedente o pedido, determinando a emissão de mandados de soltura imediata a favor dos oito cidadãos.

Entretanto, em reacção à decisão judicial, o Partido ANAMOLA afirmou, em comunicado, que os seus membros haviam sido “ilegal, violenta e criminosamente detidos”.

Imagem: DR

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