O Presidente da República, Daniel Chapo, disse hoje, que tenciona construir um país onde o acesso aos serviços de internet seja democrático e, acima de tudo, que seja fomentado como um direito humano.
“Queremos um país onde cada cidadão possa aceder aos serviços públicos, a partir de qualquer ponto do território nacional, e mesmo no exterior, por meio de sistemas interoperáveis, centros de atendimento único e soluções de pagamento digitais seguros e transparentes. Queremos construir um país onde a internet é para todos e é promovida como um direito humano” afirmou o Chefe de Estado.
Ele falava na abertura da Primeira Conferência Nacional Sobre a Transformação Digital, realizada na cidade de Maputo.
Ora, sendo Chapo o Chefe de Governo, parece haver aqui, nas suas palavras, uma dicotomia contra-senso de si próprio, pois, nessa qualidade, permitiu que o seu Executivo aprovasse o Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que autoriza o bloqueio do acesso às redes de telecomunicações em Moçambique, ou seja, bloqueio das redes de telefonia móvel, dos provedores de internet e dos serviços de transmissão televisiva.
A justificativa para tal aprovação tem que ver com casos em que sejam detectados riscos iminentes capazes de comprometer a segurança pública, do Estado ou à ordem social.
Essa aprovação causou revolta na sociedade, pois, no entender do Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), por exemplo, o instrumento atenta contra dos direitos humanos, manifestando-se como uma arma política de censura.
Moçambique assistiu à maior restrição de acesso à internet, ‘propositada’ e sem aviso, no período pós-eleitoral, no quarto trimestre de 2024, quando as pessoas saíram às ruas para protestar contra fraudes.
À época, o então Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala, tentou legitimar o bloqueio com argumentos genéricos de “segurança” e “responsabilidade civil”, insinuando, sem qualquer prova, que a internet estaria a ser utilizada para a “destruição do país”. Tal narrativa criminaliza o exercício da cidadania digital e viola o direito à informação garantido pelo artigo 48.º da Constituição da República de Moçambique, refere o CDD.
Estará aqui alguém a falar ao vento, escrever nas águas, ou a oprimir na pele?
Daqui em diante, O Governo até pode propagandar o discurso de acesso à internet como direito humano, mas o suporte para de repente a rede cair, a rádio ficar sem ondas e a televisão fechar emissão já está decretado.
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