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O congelamento preventivo de contas bancárias e outros activos patrimoniais associados ao pagamento de resgate, sempre que existirem indícios da sua mobilização para satisfazer exigências financeiras dos raptores, é uma das reflexões que constam no Informe Anual do Procurador-Geral da República, Américo Letela, a ser apresentado hoje na Assembleia da República.
Trata-se de um assunto que tem vindo a ganhar corpo no seio das unidades operativas que combatem este tipo legal de crime e parte da necessidade da adopção de medidas que reduzam ou eliminem incentivos económicos associados aos raptos, apesar da tendência de redução dos casos devido à adopção de novas abordagens.
Nos últimos 12 meses registaram-se 10 casos, contra 15 de 2024. Quarenta suspeitos foram detidos, 14 julgados e condenados a penas que variam de 8 a 30 anos de prisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que o congelamento preventivo de contas bancárias não visa penalizar as vítimas ou suas famílias, que se encontram numa situação de extrema vulnerabilidade emocional e psicológica, mas sim quebrar o ciclo financeiro que sustenta e incentiva a prática do rapto, retirando aos criminosos a expectativa de obtenção de lucros rápidos e significativos.