Parlamento aprova nova Lei para ordenar comércio e serviços no país

A Assembleia da República (AR) deu luz verde, nesta terça-feira (14), à Proposta de Lei de Autorização Legislativa que permite ao Governo reformular o regime jurídico da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis. A medida visa acabar com o vazio normativo e impulsionar o ambiente de negócios no país.

O documento contou com uma base sólida de apoio durante a sessão plenária. Dos 228 deputados presentes, 203 votaram a favor da proposta, enquanto 25 parlamentares manifestaram-se contra. Não foram registadas abstenções, conferindo ao Executivo a margem necessária para avançar com as reformas.

Com este instrumento jurídico, o Governo passa a ter competência para classificar a rede comercial em função das suas dimensões e explicitar as actividades que podem ser realizadas pelos agentes económicos. O foco principal é a modernização e a organização do sector sob princípios de livre iniciativa e concorrência leal.

Principais pilares da reforma

Classificação da Rede: Definição clara entre micro, pequeno comércio e grandes grupos comerciais.
Acesso e Registo: Novos requisitos para o licenciamento da actividade comercial, tanto interna como externa.
Protecção do Consumidor: Estabelecimento de um quadro de garantias para bens e serviços, com foco especial no pós-venda.
Simplificação Administrativa: Redução da burocracia para promover um desenvolvimento mais sadio da economia nacional.

Segundo o Conselho de Ministros, proponente da lei, o ordenamento jurídico pátrio ainda não estabelecia de forma clara os moldes e os locais onde a actividade comercial deve ocorrer. A coexistência entre o comércio informal e os grandes grupos comerciais torna premente uma definição inequívoca dos agentes de mercado.

O Governo sublinha que a proposta pretende regular o universo comercial tomando como base as inovações tecnológicas e as mudanças competitivas, corrigindo a insuficiência na implantação de estabelecimentos nas áreas urbanas, suburbanas e rurais.

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) analisou o documento e considerou a proposta meritória e oportuna. Segundo o parecer técnico, o texto não enferma de vícios de inconstitucionalidade, estando alinhado com as normas vigentes em Moçambique.

Imagem: AR

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