MCTD expectante quanto a aprovação da proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais

O Ministério das Comunicações e Transformação Digital (MCTD) acredita que o parlamento moçambicano vai aprovar a Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Protecção de Dados Pessoais, aprovada esta semana pelo Conselho de Ministros.

Uma nota da instituição refere que o debate vai ocorrer quando o país está empenhado em intensificar o processo de transformação digital e procurando reforçar os mecanismos de protecção da privacidade dos cidadãos.

Consoante o texto aprovado pelo Executivo, a proposta define princípios e normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais em suportes físicos e informáticos. O regime aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada em território nacional ou por entidades sujeitas à jurisdição moçambicana, independentemente do local onde os dados sejam processados.

Entre os pilares do novo quadro jurídico estão os princípios da licitude, lealdade e transparência no tratamento da informação. Isto significa que os dados pessoais só poderão ser recolhidos para finalidades específicas, explícitas e legítimas, devendo ser adequados e limitados ao estritamente necessário para o objectivo que justificou a sua recolha.

“Na prática, a proposta pretende impedir que instituições recolham ou utilizem dados de forma abusiva, ou para fins diferentes daqueles que foram inicialmente comunicados ao titular da informação” lê-se.

O tratamento de dados pessoais dependerá, em regra, do consentimento livre, específico, informado e inequívoco do titular, salvo nas situações previstas por lei, ressalva a instituição, vincando o papel de o detentor dos dados gerir a sua própria informação.

Sempre que ocorrer uma violação de dados, as entidades responsáveis deverão comunicar o incidente às autoridades competentes e, quando necessário, aos titulares afectados, permitindo uma resposta mais rápida e transparente a eventuais riscos.

O documento estabelece que a circulação de dados pessoais para fora do país só poderá ocorrer quando estiverem asseguradas condições equivalentes de protecção, procurando salvaguardar os direitos dos cidadãos e a soberania digital nacional.

A proposta prevê igualmente mecanismos de supervisão e fiscalização por parte da autoridade competente, responsável por garantir o cumprimento das normas e por acompanhar a implementação do regime jurídico.

Caso seja aprovada pela Assembleia da República, a nova lei poderá representar um passo importante na consolidação de um ambiente digital mais seguro em Moçambique. Além de reforçar a protecção da privacidade, o diploma procura criar maior confiança no uso de serviços digitais, incentivar o comércio electrónico e promover condições mais favoráveis para a inovação tecnológica e o investimento no sector digital.

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