O Juiz-presidente do Tribunal Judicial da província de Tete, Justo Mulémbuè, morreu vítima de asfixia respiratória, segundo o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC).
A porta-voz do SERNIC em Tete, Celina Roque, explicou que a conclusão teve por base a recolhe de depoimentos, exames periciais, análise de imagens captadas pelo sistema de videovigilância e a autópsia ao corpo.
“…. Foi reconstituída a trajectória do finado nas últimas horas de vida. A autópsia realizada na presença de uma equipa multissectorial, constituída por médicos legistas, magistrado do Ministério Público e de peritos do SERNIC, concluiu tratar-se de uma morte decorrente por asfixia por confinamento” disse.
Justo Mulémbuè, de 48 anos, foi encontrado sem vida no interior da sua viatura, um Toyota, modelo Ractis, estacionada em frente ao Hotel Nharinga, no dia 31 de Janeiro de 2025, após confraternização num bar contíguo ao referido hotel, no dia anterior.
Mais cedo, esta quarta-feira, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) exigiu a realização de uma investigação independente sobre as causas da morte do juiz e penalização dos responsáveis.
Um vídeo captado por câmaras de vigilância, e exibido esta tarde pela TV Miramar, mostra o juiz a sair do estabelecimento onde confraternizou. Foi apoiado por uma pessoa devido à incapacidade de se colocar devidamente em pé, naquele momento. As suas passadas eram cambaleantes… dirigiu-se ao carro para repousar. Fê-lo com as portas e os vidros do carro fechados.
“O malogrado, na intensão de repousar, após o consumo do álcool, introduziu-se na sua viatura, e devido ao facto de ter permanecido com os vidros e portas hermenêuticamente fechadas, acabou-se asfixiando” referiu.
Ademais, o SERNIC descartou qualquer hipótese de Mulémbuè ter sido vítima de envenenamento, uma vez que a perícia não identificou vestígios que levassem a essa conclusão.
Entretanto, o CDD referiu ser urgente o Estado garantir protecção para toda a classe de magistrados “enquanto pilares fundamentais da administração da justiça”, sobretudo quando estiverem a tratar de casos de “sensíveis ou de elevada litigiosidade”.
O SERNIC revelou que o juiz tinha direito de fazer-se acompanhar por um ajudante de campo, mas, naquela noite de sexta-feira, o dispensou, como habitualmente fazia em certas ocasiões.