A Plataforma DECIDE apresentou à Comissão Técnica do Diálogo Nacional Inclusivo uma proposta que combina duas reformas estruturais do sistema eleitoral moçambicano: a extinção do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) e a reconfiguração da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que passaria a ser composta exclusivamente por membros provenientes da sociedade civil.
O documento, datado de 11 de Março de 2026, foi submetido no âmbito do processo estabelecido pela Lei n.º 1/2025, que aprova o Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo.
As duas propostas, embora formalmente distintas, estão profundamente interligadas na lógica da DECIDE: de nada serviria extinguir o STAE e transferir as suas competências para a CNE se este órgão continuasse a ser dominado por representantes de partidos políticos. Para a plataforma, a reforma só será completa se os dois problemas forem resolvidos em simultâneo.
Um secretariado sob suspeita
Na fundamentação do documento, a DECIDE caracteriza o STAE como um órgão estruturalmente comprometido. Criado para assegurar a organização técnica e logística dos processos eleitorais, o secretariado acabou por tornar-se, ao longo dos anos, num foco de críticas recorrentes: falta de independência, partidarização excessiva e duplicação de competências com a CNE são as principais acusações que a plataforma elenca.
O problema, segundo a DECIDE, não é meramente orgânico. É político. O STAE executa tarefas que estão no coração do processo eleitoral — o recenseamento, a distribuição do material de voto, a gestão do pessoal das mesas e o apuramento preliminar dos resultados — e fá-lo sob tutela governamental. Numa democracia competitiva, em que o governo é liderado por um partido que disputa as eleições, esta dependência representa, na perspectiva da plataforma, um risco estrutural de captura política que nenhuma reforma cosmética conseguirá eliminar.
A solução proposta é radical: revogar a Lei n.º 6/2013, de 22 de Dezembro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, e integrar todas as competências do STAE na CNE, que passaria a dispor de um Serviço Técnico Eleitoral Permanente, com funcionários recrutados por concurso público e protegidos contra exoneração arbitrária.
O problema não acaba com o STAE
Contudo, a DECIDE é clara ao reconhecer que a extinção do STAE, por si só, não resolve o problema da credibilidade eleitoral. Se as funções do secretariado forem absorvidas por uma CNE com a composição actual — integrada por representantes dos partidos políticos com assento parlamentar —, o risco de partidarização da administração eleitoral mantém-se, apenas muda de endereço institucional.
É precisamente aqui que entra a segunda proposta. A plataforma defende que a CNE deve ser profundamente reconfigurada, passando a ser composta por cinco membros provenientes exclusivamente da sociedade civil. Nenhum lugar seria reservado a representantes partidários ou governamentais. A lógica é simples: um órgão que gere eleições não pode ser controlado por quem nelas concorre.
Concurso público e critérios de mérito
Para garantir que a abertura à sociedade civil não se torna numa porta de entrada disfarçada para interesses partidários, a DECIDE propõe que os membros da CNE sejam seleccionados através de concurso público nacional, com base em critérios rigorosos de mérito, competência técnica, independência e idoneidade moral.
As incompatibilidades seriam igualmente exigentes. Ficaria vedada a candidatura a membros da CNE a todos os cidadãos que pertençam a órgãos de direcção de partidos políticos, que tenham exercido funções partidárias nos últimos cinco anos ou que ocupem cargos de natureza governativa. O mandato seria único e não renovável, com duração de cinco anos — uma opção que a plataforma justifica como forma de blindar os membros contra pressões políticas e conflitos de interesse.
Um dos aspectos mais detalhados da proposta diz respeito ao processo de selecção. Consciente de que a credibilidade do sistema depende também da forma como os membros são escolhidos, a DECIDE propõe a criação de uma Comissão Independente de Avaliação, encarregada de conduzir o concurso público e avaliar os candidatos.
Esta comissão seria composta por representantes de cinco instituições: o Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Conselho Constitucional, a Ordem dos Advogados de Moçambique, as universidades públicas e as organizações da sociedade civil. Após a avaliação, a lista final dos candidatos seleccionados seria submetida à Assembleia da República para ratificação por maioria qualificada — introduzindo um momento de escrutínio democrático sem, contudo, devolver o poder de escolha aos partidos políticos.
Transição sem rupturas
Para evitar que a extinção do STAE provoque perturbações no funcionamento do sistema eleitoral, a proposta prevê uma transição progressiva. O secretariado manteria funções residuais até à plena operacionalização da estrutura técnica da CNE, com um prazo máximo equivalente a um ciclo eleitoral. Os trabalhadores do STAE transitariam para a nova estrutura com os direitos adquiridos, antiguidade e vínculos laborais integralmente preservados. Todo o património, arquivos e sistemas informáticos seriam igualmente transferidos.
A DECIDE defende que o conjunto destas reformas é indispensável para restaurar a confiança dos cidadãos nas instituições eleitorais e para alinhar a administração eleitoral moçambicana com os princípios constitucionais da imparcialidade, da igualdade entre concorrentes e da transparência democrática.
Imagem: DR