O Presidente da República de Moçambique, Daniel Francisco Chapo, promulgou esta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, a lei que estabelece a criação da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundo de Pensões de Moçambique. O chefe de Estado agiu no uso das competências conferidas pela Constituição, após confirmar que o documento respeita a Lei Fundamental do país.
A implementação deste novo quadro legislativo é encarada como um passo estratégico para o fortalecimento da economia nacional. Entre os principais ganhos destacados pela Presidência da República encontra-se a promoção de preços mais competitivos no setor segurador, uma consequência direta da expectável entrada de novos operadores regionais no mercado moçambicano.
No que diz respeito à defesa do cidadão, a nova lei prevê um reforço substancial na proteção dos consumidores, privilegiando as populações de baixo rendimento e as comunidades residentes em zonas rurais. Este objetivo será alcançado através da adoção de normas internacionais e da introdução de produtos financeiros inovadores, com particular destaque para os seguros agrícolas indexados ao clima, essenciais para a proteção contra fenómenos como ciclones, cheias e secas.
Além de aumentar a resiliência do país face a choques climáticos, a criação desta Autoridade de Supervisão visa consolidar a estabilidade do mercado financeiro e prevenir riscos sistémicos. O Governo acredita que este novo regulador será fundamental para elevar a confiança dos investidores e para estimular a mobilização de poupanças a longo prazo através dos fundos de pensões, permitindo que estes recursos sejam canalizados para o financiamento do desenvolvimento de Moçambique.
O comunicado conclui que a reforma agora promulgada assegura a viabilidade do setor a longo prazo, preparando a economia para os desafios da modernidade e da digitalização, garantindo assim um futuro mais sustentável para todos os moçambicanos.
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