Passou mais de um mês desde que o Provedor de Justiça solicitou a fiscalização da constitucionalidade do polémico Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações. A ausência de resposta da instituição deixa em vigor normas que permitem a vigilância massiva de cidadãos sem controlo judicial.
O clima de incerteza sobre as liberdades digitais em Moçambique adensa-se a cada dia que passa. O Conselho Constitucional mantém-se em silêncio sobre o decreto de controle da internet em Moçambique, uma postura que está a suscitar duras críticas de organizações da sociedade civil e de diversos juristas de renome. Em causa está o polémico Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que confere poderes sem precedentes ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique para monitorizar o tráfego de dados e todas as comunicações eletrónicas no país.
A petição para declarar a inconstitucionalidade deste regulamento foi submetida formalmente a 17 de Fevereiro pelo Provedor de Justiça, após uma iniciativa estratégica do Centro para Democracia e Direitos Humanos. Os argumentos jurídicos apresentados são contundentes e indicam que o Governo terá invadido competências exclusivas da Assembleia da República ao legislar sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais através de um simples decreto regulamentar.
O silêncio prolongado do tribunal mantém em pleno vigor normas que podem estar a produzir efeitos lesivos sobre direitos constitucionalmente protegidos, como a privacidade e a liberdade de expressão. O novo regulamento permite que as autoridades monitorem o tráfego de telecomunicações em tempo real, recolham dados pessoais e metadados sem autorização de um juiz e até suspendam comunicações por via meramente administrativa.
Esta liberdade de ação concedida ao Executivo surge num contexto de memória recente bastante sensível, nomeadamente os bloqueios de internet registados durante o período eleitoral de Outubro de 2024. Para muitos analistas, o decreto atual é a formalização de uma intenção política de controlo social que já vinha sendo testada na prática.
Embora a legislação moçambicana não imponha prazos extremamente estritos para esta deliberação específica, a natureza urgente das matérias exige uma resposta célere do órgão presidido pela juíza conselheira Lúcia Ribeiro. A demora é vista como um fator de fragilização do Estado de Direito, uma vez que as operadoras de telefonia e os fornecedores de serviços de internet são obrigados a cumprir as novas diretrizes sob pena de pesadas sanções.
Enquanto o acórdão não é publicado, a porta permanece aberta para uma vigilância que a sociedade civil classifica como massiva e discriminatória. A expectativa agora recai sobre o momento em que o Conselho Constitucional decidirá finalmente quebrar este silêncio e repor a legalidade sobre o espaço digital moçambicano.