CDD acusa Governo moçambicano de violar a Constituição ao criar sistema de controlo de tráfego sem aval parlamentar

O Centro para Democracia e Direitos Humanos submeteu formalmente uma petição ao Provedor de Justiça da República de Moçambique com o objetivo de solicitar a fiscalização da constitucionalidade do novo Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações. A organização entende que o Decreto número 48/2025 abre precedentes perigosos ao permitir uma monitorização que classifica como massiva e indiscriminada sobre os cidadãos moçambicanos.

No centro da discórdia está o facto de o regulamento conferir poderes que o CDD considera excessivos ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique. De acordo com a petição, a autoridade reguladora passaria a deter competências para monitorizar o tráfego, recolher dados pessoais e metadados, e até suspender comunicações por via administrativa. O aspeto mais crítico apontado é a ausência de um controlo judicial efetivo, uma vez que estas intervenções diretas nas redes ocorreriam sem uma base legal aprovada pela Assembleia da República.

A petição sustenta que o Executivo incorreu numa inconstitucionalidade orgânico-formal ao legislar por via regulamentar sobre matérias que são reservadas ao Parlamento. O CDD defende que direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o direito à reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações, previstos nos artigos 48 e 68 da Constituição, não podem ser limitados por decisões do Conselho de Ministros. O diretor da organização, Adriano Nuvunga, reforçou que a segurança legítima do Estado não deve ser construída à margem do texto constitucional.

Este movimento jurídico surge num contexto de forte tensão, marcado pelas restrições de acesso à internet ocorridas durante as eleições gerais de outubro de 2024. Na altura, várias operadoras bloquearam o serviço em zonas específicas do país, o que foi posteriormente considerado uma violação de direitos por uma decisão judicial. O CDD alega que, em vez de reforçar as garantias dos cidadãos após esse episódio, o Governo optou por institucionalizar o controlo das comunicações através deste novo decreto.
Dada a gravidade das alegações, a organização solicitou que o Provedor de Justiça atribua tratamento prioritário ao caso.

O passo seguinte esperado é o encaminhamento do processo ao Conselho Constitucional para que seja promovida a fiscalização abstracta sucessiva das normas impugnadas, visando uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral que proteja os direitos fundamentais em Moçambique.

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