A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) realizou, na manhã desta sexta-feira, uma conferência de imprensa destinada a esclarecer as recentes alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), nomeadamente a redução da taxa de tributação das comissões auferidas pelos agentes de carteiras móveis.
Falando à imprensa, o Presidente da AT, Aníbal Mbalango, explicou que a nova legislação fiscal, resultante da Lei nº11/2025, reduziu a taxa de imposto sobre estas comissões de 20% para 10%, aplicável desde 1 de Janeiro de 2026. Segundo Mbalango, trata-se de um ajuste de enquadramento fiscal, e não da criação de um novo imposto. “As comissões dos agentes de carteiras móveis sempre foram consideradas rendimentos empresariais, enquadradas na segunda categoria do IRPS, sujeitas à taxa geral de 20%,” afirmou.
Segundo o comunicado da Autoridade Tributária, a reforma promoveu a criação de um tratamento fiscal específico para este segmento, retirando os rendimentos do regime geral da segunda categoria e enquadrando-os num regime especial, mais adequado à realidade da actividade dos agentes. Este ajustamento visa, segundo a AT, garantir maior equidade fiscal e reconhecer as particularidades da actividade dos agentes de carteiras móveis.
O Presidente da AT recordou ainda que o IRPS se estrutura em cinco categorias: rendimentos do trabalho dependente (salários), rendimentos profissionais ou empresariais, rendimentos de capitais e mais-valias, rendimentos prediais e outros rendimentos. Até agora, os agentes de carteiras móveis estavam integrados na segunda categoria, mas com a alteração legislativa passaram a beneficiar de um enquadramento fiscal específico, permitindo a redução da taxa de 20% para 10%.
No plano prático, a retenção do imposto continuará a ser feita na fonte pelas instituições de moeda electrónica, que actuam como entidades pagadoras, não sendo necessário que os agentes se desloquem às Direcções de Áreas Fiscais. De acordo com Mbalango, “a arrecadação proveniente da tributação das comissões dos agentes de carteiras móveis entre 2023 e 2025 rondou, em média, 600 milhões de meticais por ano,” o que demonstra que este imposto já vinha sendo aplicado há vários anos.
O dirigente esclareceu ainda que não existe valor mínimo isento, sendo a retenção aplicada independentemente do montante da comissão, à semelhança de outros impostos retidos na fonte, como o Imposto de Selo nas operações bancárias. Segundo Aníbal Mbalango, a reforma fiscal visa promover maior justiça tributária, inclusão financeira, transparência e rendimento disponível para os contribuintes, estando a AT disponível para prestar esclarecimentos adicionais através das suas unidades e canais de atendimento