A Assembleia da República aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, um novo pacote legislativo de Segurança Cibernético, que cria uma nova instituição na Administração Pública.
Os instrumentos normativos foram submetidos ao Parlamento pelo Conselho de Ministros, devido à crescente evolução na utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
De acordo com a lei, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, será coordenador técnico de Segurança do espaço cibernético, mas em determinados contextos, suas competências podem ser tomadas por militares.
O número um do artigo 12 da proposta de lei indica que “em momentos de estado de sítio ou de emergência, as funções da Autoridade Nacional de Segurança Cibernética são exercidas pelo Centro de Coordenação Cibernética das Forças de Defesa e Segurança, nomeadamente: agressão efectiva ou eminente; graves ameaça; perturbação da ordem constitucional.”
A Lei de Segurança Cibernética aplica-se na administração pública, sector privado, operadores de redes de infra-estruturas críticas, provedores de serviços digitais e de segurança cibernética, operadores de plataformas digitais, entre outros.
A implementação da lei terá impacto financeiro de pouco mais de 160 milhões de meticais vindos do Orçamento de Estado.