Afinal, as regalias luxuosas visam conferir dignidade a antigos Presidentes?

O Governo moçambicano esclareceu, nesta terça-feira (14), que a recente definição de regalias “luxuosas” para antigos chefes de Estado, que está a gerar críticas na sociedade, visa garantir “dignidade” e “condições apropriadas” para o exercício das funções após a Presidência.

Os antigos Presidentes da República de Moçambique passam a ter direito, cada um, a 30 dias de férias pagas pelo Estado, gabinete de trabalho, pensão, vencimento e oito viaturas, entre outras regalias, conforme determinado pelo Governo.

Em causa está um decreto do Conselho de Ministros, que entrou em vigor a 27 de Março, regulamentando a prática que existia até agora sobre “deveres e direitos do Presidente da República após cessação de funções”, com base no que prevê a Constituição.

Falando nesta terça-feira, o porta-voz do Governo, Salim Valá, que falava após uma sessão ordinária do Conselho de Ministros, frisou que as mordomias milionárias visam conferir dignidade aos antigos Presidentes.

“Aquilo que o Estado moçambicano fez foi estabelecer normas, aquilo que são as regalias que acha que merecem os dirigentes que cessaram funções e têm de manter a dignidade, porque foram Presidentes que dirigiram o País e tiveram um papel importante”, disse o porta-voz do Conselho de Ministros.

Citado pelo Jornal “O País”, Salim Valá explicou ainda que os referidos direitos são de lei. “Há direitos e regalias que são consagrados para esses dirigentes, e o que foi feito foi tentar regulamentar isso, e penso que esta discussão, este debate que existe é um debate que temos estado a acompanhar, mas todos os moçambicanos, acreditamos, querem que os seus dirigentes, actuais, os dirigentes do passado, tenham dignidade, funcionem com condições apropriadas”, explicou.

O regulamento, que entrou em vigor no fim de Março, prevê que “são deveres do Presidente da República após cessação de funções”, nomeadamente, “observar os elevados princípios contidos na Constituição da República e demais legislação”, “contribuir para o fortalecimento da cidadania”, bem como “projectar” Moçambique “dentro e fora através de acções de diplomacia e advocacia” e “participar nos órgãos de consulta do Presidente da República, para os quais tenha sido designado ou convidado”.

São direitos dos antigos Presidentes ter um gabinete de trabalho, “protecção e segurança especial” asseguradas pela Casa Militar, pensão de sobrevivência, vencimento “excepcional”, verba “para habitação”, transporte, assistência médica e medicamentosa, viagens e “pessoal técnico e de apoio”, suportados pelo Estado.

O regulamento prevê que o cônjuge e herdeiros sobreviventes dos antigos presidentes “têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100% do seu vencimento ou pensão actualizados”.

“O Presidente da República após cessação de funções habita em residência própria”, lê-se, definindo ainda que tem também “direito a verba destinada à manutenção e apetrechamento da casa onde habita”, a qual “é atribuída uma vez em cada três anos e fixada no Orçamento do Estado”.

Também tem direito a meios de transporte, nomeadamente duas viaturas protocolares, duas viaturas de escolta, uma viatura de serviço afecta à residência, duas viaturas “de uso pessoal para cônjuge e filhos menores ou incapazes a cargo” e uma viatura de serviço afecta ao gabinete de trabalho, novas e renovadas a cada cinco anos.

“O Estado suporta as despesas com a assistência médica e medicamentosa do Presidente da República após cessação de funções, do seu cônjuge, filhos menores ou incapazes e ascendentes a seu cargo”, lê-se igualmente neste regulamento, que acrescenta que o Estado deve ainda garantir um seguro de saúde.

Além disso, tem também “direito a uma viagem anual de férias de 30 dias, com passagens aéreas em primeira classe”, podendo ser acompanhados por cônjuge e filhos menores ou incapazes.

Actualmente, Moçambique tem três antigos Presidentes, nomeadamente Joaquim Chissano, que esteve em funções de 1986 a 2005, Armando Guebuza, de 2005 a 2015, e Filipe Nyusi, de 2015 a 2025.

 

(Foto DR)

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