Tribunal absolve 13 funcionários e derruba acusação do Município de Nacala

O Tribunal Judicial de Nacala, na província de Nampula, declarou improcedentes as acusações apresentadas pelo município e absolveu os 13 funcionários do Conselho Municipal, detidos na segunda-feira (02), quando se preparavam para iniciar uma greve em reivindicação de direitos salariais.

Segundo uma publicação do Jornal Rigor, os trabalhadores haviam sido acusados pelo município dos crimes de ameaça de prática de crime, contravenção da liberdade de trânsito e instigação pública, alegadamente por pretenderem bloquear os acessos às instalações da autarquia para impedir o funcionamento da instituição.

Durante o julgamento, os funcionários confirmaram que se dirigiram ao município com correntes e cadeados, com o objectivo de bloquear os acessos aos gabinetes como forma de pressionar a direcção municipal a negociar as suas reivindicações.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz da causa concluiu que não existiam elementos suficientes para sustentar a prática dos crimes imputados. Segundo o tribunal, não houve vandalização de infra-estruturas, agressão a cidadãos nem obstrução de vias públicas, pelo que não se verificaram os pressupostos legais para os crimes apresentados na acusação.

O tribunal recordou ainda que o direito à greve está consagrado no artigo 87 da Constituição da República de Moçambique, tendo sido igualmente considerado o facto de a paralisação ter sido previamente comunicada às instâncias competentes.

Face à inexistência de indícios de crime, a segunda secção do Tribunal Judicial de Nacala declarou improcedente a acusação, absolveu os 13 funcionários e ordenou a sua imediata libertação.

 

(Foto DR)

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