O Conselho de Ministros de Moçambique aprovou, nesta terça-feira, um novo Decreto-Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Seguros no país. A medida, tomada durante a 9.ª Sessão Ordinária, surge para alinhar o mercado nacional às melhores práticas internacionais e responder à actual dinâmica económica de Moçambique.
Esta nova legislação revoga o antigo Decreto-Lei n.º 1/2010 e fundamenta-se na Lei n.º 6/2025, de 15 de Dezembro. O principal objectivo do Executivo é introduzir reformas profundas que garantam uma governação mais robusta e uma gestão de riscos mais eficiente no sector segurador.
O novo regime jurídico segue as orientações de organismos internacionais de supervisão, como a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e o Comité das Autoridades de Supervisão de Instituições Financeiras não Bancárias (CISNA). Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Redefinição do Resseguro: Novas regras para a distribuição de risco em operações de resseguro.
- Reforço de Sanções: Alargamento do leque de infracções e agravamento das penalizações para irregularidades no exercício da actividade.
- Conduta de Mercado: Definição de regras gerais de comportamento para as operadoras, visando a protecção do consumidor.
- Liquidação de Entidades: Introdução de princípios claros para o processo de liquidação de seguradoras e resseguradoras.
Com esta aprovação, o Governo pretende criar um ambiente de negócios mais seguro e transparente, adaptando as instituições financeiras não bancárias aos padrões de integridade e estabilidade exigidos pelo mercado global actual.
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