Num passo decisivo para a transparência institucional, foi submetida à Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) uma proposta formal que visa reformular profundamente o sistema de voto por procuração nas próximas eleições da classe, agendadas para 25 de abril do ano em curso.
O documento, assinado pelo advogado Vicente Mahjate, surge num contexto de preocupação com a integridade do processo de legitimação democrática e a necessidade de recuperar a credibilidade da instituição.
As 4 medidas centrais para a transparência
A proposta detalha quatro intervenções críticas para mitigar riscos de irregularidades e garantir a rastreabilidade do voto:
Modelo Único de Procuração: O requerente propõe a adoção de um modelo oficial com campos obrigatórios e identificação clara do outorgante e mandatário. Esta medida fundamenta-se na necessidade de harmonizar o conteúdo das procurações, dado que o voto é secreto e exige poderes especiais.
Janela de Validade Restrita: A admissão de procurações ficaria limitada àquelas outorgadas apenas após a aceitação formal das candidaturas. O objetivo é evitar que a “corrida pelas procurações” comece antes mesmo da apresentação e discussão dos manifestos eleitorais.
Entrega Antecipada para Verificação: Sugere-se a entrega das procurações na Secretaria da Ordem ou à Comissão Eleitoral até ao dia 23 de abril para registo e verificação de conformidade. Esta medida visa prevenir o desaparecimento de documentos e a falta de registo observada em atos eleitorais passados.
Publicidade da Lista de Outorgantes: Publicação de uma lista organizada por Conselho Provincial contendo os nomes dos advogados outorgantes e dos respetivos mandatários. O proponente argumenta que, se um advogado outorgou uma procuração de boa-fé, não deve recear que esse facto seja do conhecimento da classe.
A fundamentação das medidas expõe fragilidades graves no sistema atual, onde o aumento do número de membros terá transformado o voto por procuração num “negócio”. Existem rumores de que procurações são outorgadas em troca do pagamento de quotas em atraso, o que desvirtua o propósito original do mecanismo.
Mais grave ainda são as alegações de que, em eleições anteriores, foi instalado um “cartório notarial” nas imediações do local de votação em Maputo para produzir procurações durante o pleito, sem a intervenção dos outorgantes. Relatos indicam que colegas foram impedidos de votar pessoalmente porque alguém já o teria feito em seu nome, utilizando procurações de que não tinham conhecimento.
O documento sublinha que não se pretende limitar o exercício do voto por procuração, mas sim torná-lo mais responsável e transparente. A intenção é que as eleições na Ordem deixem de ser focadas na recolha desenfreada de assinaturas e passem a concentrar-se no debate construtivo de ideias e projetos para a classe.
O requerente manifestou total disponibilidade para prestar esclarecimentos adicionais, confiando que a Comissão Eleitoral tomará as decisões necessárias para restaurar a ética e a coesão na OAM.
Imagem: DR