PRM exige autorização oficial para agentes que queiram frequentar cursos de curandeirismo

O Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) na cidade de Maputo emitiu uma nova diretiva que regula a participação dos seus efetivos em atividades externas de longa duração. A medida foca-se especificamente nos agentes que pretendam frequentar cursos de curandeirismo ou outras formações cujos horários colidam com o regime de presença obrigatória no local de trabalho.

De acordo com a Circular N.º 424/GC-PRM-CM/2026, datada de 18 de março de 2026, qualquer membro da corporação que deseje afastar-se para este tipo de atividades deve agora solicitar uma licença registada. Este procedimento está fundamentado no artigo 100.º da Lei n.º 4/2022, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

O processo de solicitação não é discricionário ao comando local, devendo o requerimento ser obrigatoriamente dirigido a Sua Excelência o Ministro do Interior. Esta formalidade visa garantir que qualquer ausência prolongada do serviço público esteja devidamente documentada e autorizada pelas instâncias superiores do Estado.

O documento, assinado por Arnaldo António de Brito Chefo, Adjunto do Comissário da Polícia, é enfático quanto ao cumprimento das normas. A ausência de um agente ao serviço sem esta autorização prévia resultará na marcação de faltas injustificadas. Além do impacto direto na remuneração, estas faltas sujeitam o visado a medidas administrativas e disciplinares severas, conforme previsto nos regulamentos internos da PRM.

Esta decisão surge num esforço de reforçar a prontidão operacional e a disciplina dentro da Unidade Orgânica de Maputo. A prioridade da instituição é assegurar que a prestação do serviço de segurança pública não seja afetada por atividades que, não estando previstas na lei, exijam a disponibilidade total dos agentes fora dos seus postos.

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