Assembleia da República aprova nova lei da Comunicação Social

A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira, 18 de Março, por consenso e aclamação, o Pacote Legislativo da Comunicação Social. Foram aprovados os projectos de lei da Comunicação Social, da Radiodifusão e do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS).

O Projecto de Lei da Comunicação Social estabelece o novo regime jurídico para o exercício da liberdade de imprensa e de radiodifusão, substituindo a antiga Lei nº 18/91 (Lei de Imprensa) e incluindo, pela primeira vez, regras específicas para a radiodifusão. O objetivo é atualizar a legislação às mudanças tecnológicas e digitais dos últimos 30 anos.

O artigo 4.º do diploma define como objetivos da Comunicação Social consolidar a unidade nacional, defender os interesses nacionais, reforçar os valores e a identidade do país, promover a democracia e a justiça social, e fortalecer o Estado de Direito Democrático.

São considerados órgãos de Comunicação Social a imprensa escrita, como jornais e revistas, estações de rádio e televisão, agências noticiosas e publicações exclusivamente online.

Segundo o parlamento, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade concluiu que o Projecto de Lei da Comunicação Social não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, sendo válido e socialmente oportuno. Segundo a Comissão, a lei moderniza um diploma com mais de 30 anos, respondendo às exigências da era digital, e garante o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção da dignidade, honra e bom nome.

O Projecto de Lei do Conselho Superior da Comunicação Social define este órgão como independente, com funções de supervisão, disciplina e consulta. O CSCS garante a liberdade, objetividade, isenção e responsabilidade na comunicação social, assegurando também os direitos de antena e de resposta. A lei reforça o papel do CSCS e confirma que o órgão é um órgão central independente da Administração Pública.

O Projecto de Lei da Radiodifusão pretende preencher lacunas do Decreto nº 9/93, de 22 de Junho, que regula a rádio e televisão, nomeadamente no sector público. O diploma estabelece que as entidades licenciadas ou autorizadas devem realizar testes de emissão junto da entidade responsável pelo espectro radioelétrico, dentro de 30 dias após o início das emissões, garantindo a qualidade do sinal.

Com a aprovação destes projectos, Moçambique dá um passo importante na modernização da legislação da Comunicação Social, alinhando-se às mudanças tecnológicas e reforçando a liberdade e responsabilidade no sector.

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