A condução sob o efeito de álcool e o excesso de velocidade deverão passar a figurar entre as infrações mais severas no ordenamento jurídico moçambicano. A medida surge no âmbito da atual revisão do Código de Estrada, que visa travar a sinistralidade rodoviária no país.
De acordo com informações avançadas pelo jornal Notícias, a proposta de revisão legislativa, que se encontra em fase de finalização após um período de auscultação pública, pretende agravar substancialmente as penalizações para comportamentos de risco. Segundo o jornal Notícias, o cometimento destas infrações poderá resultar em multas agravadas e na retenção imediata da viatura por um período de 24 horas. Para os casos considerados graves, a moldura penal pode chegar aos seis meses de prisão, sendo que a condução sob o efeito de álcool pode levar à detenção imediata e à inibição de conduzir por um período de 365 dias.
Nelson Nunes, Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO), destacou que a reforma legal será acompanhada por uma forte aposta tecnológica. Estão a ser implementados sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para o registo e tramitação de infrações, permitindo uma monitorização mais eficaz, inicialmente focada nas cidades de Maputo e Matola. O dirigente revelou ainda ao Notícias que o setor está a ser reforçado com novos meios logísticos, incluindo a aquisição de 23 novas viaturas de fiscalização destinadas às delegações provinciais, bem como novos radares de controlo de velocidade e alcoolímetros de última geração.
Paralelamente à reforma do Código, o INATRO reportou progressos significativos na gestão de processos pendentes. Desde o final de janeiro, a instituição conseguiu dar resposta a cerca de metade dos 25 mil pedidos de cartas de condução que se encontravam acumulados, recorrendo a medidas extraordinárias para agilizar a emissão de documentos e títulos de propriedade em balcão único.
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