Tribunal Superior mantém suspensão da execução do BCI contra empresas de Zanil Satar

O Tribunal Superior de Recursos de Maputo negou provimento ao recurso interposto pelo BCI – Banco Comercial e de Investimentos, mantendo a suspensão da execução movida contra a HZ Holdings e outras empresas do Grupo MIMOS, num processo que envolve o empresário Zanil Satar e que aguarda decisão final no âmbito penal.

Em acórdão recente, a que o nosso portal teve acesso, os juízes da Secção do Tribunal Superior de Recursos decidiram, por maioria, confirmar a decisão da primeira instância que ordenara a suspensão da execução, com fundamento na existência de uma questão prejudicial de natureza penal – um processo-crime onde se investiga a prática de burla agravada, abuso de confiança e falsificação de documentos.

No documento, referente à Acreditação nº 114/25, os magistrados consideraram que “andou bem a justa e que, ao ter suspendido a instância”, sublinhando que a decisão final do processo penal “vai influenciar a ação executiva caso se prove que realmente houve burla agravada, pois poderá até pôr em causa a validade substancial do título executivo enquanto tal”.

O tribunal baseou a sua decisão no artigo 279.º do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz a faculdade de suspender a instância sempre que entenda existir “uma questão que seja prejudicial suficientemente forte”.

A decisão não foi, contudo, unânime. Houve um voto vencido, cujo autor defendeu que “a ação executiva tem como único pressuposto a existência de um título executivo”, entendendo que a suspensão apenas se justificaria em situações específicas previstas na lei, como títulos precários, o que, no seu entender, não seria o caso.

O processo remete para uma disputa entre o BCI e a HZ Holdings, bem como outras empresas associadas ao Grupo MIMOS, todas ligadas a Zanil Satar. O banco moveu uma execução com base em títulos de crédito, mas os executados deduziram embargos, alegando irregularidades e apontando para a existência de um processo-crime conexo.

Com esta decisão do Tribunal Superior de Recursos, a execução mantém-se suspensa até que haja uma decisão final na esfera criminal. Caso se confirme a existência de burla agravada, poderá estar em causa a própria validade dos títulos que sustentam a ação executiva do BCI.

O acórdão determina ainda que as custas processuais fiquem a cargo do BCI, na qualidade de recorrente.

O caso continua, assim, a aguardar desfecho na justiça penal, num processo que envolve graves acusações contra funcionários da instituição bancária e que poderá ter repercussões significativas no âmbito cível e comercial.

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